Termos e Condições

 

TERMOS E CONDIÇÕES EXPOFLORA HOLAMBRA
Versão 1.3, 16 de janeiro de 2024

Introdução

O evento Expoflora (“Evento”) é organizado pela empresa KLAAS FLORES E PLANTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.638.156/0001-82, sendo que realizar-se-á entre os dias 30 de agosto de 2024 e 29 de setembro de 2024, às sextas, sábados e domingos, em Holambra, São Paulo.

Do Ingresso e das condições

Os ingressos para o Evento serão disponibilizados através de venda on-line no site expofloratickets.com.br bem como terá disponível ao público em geral em uma bilheteria na entrada do Evento, devendo respeitar-se os valores praticados quando do momento da aquisição, bem como a capacidade máxima definida pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a qual será exposta na entrada.

Os ingressos para o Evento darão ao seu portador o acesso à ao parque da Expoflora, inclusive a visitação às atrações Shopping das Flores, Mostra de Paisagismo, Exposição de Arranjos Florais, Chuva de Pétalas, Parada das Flores, Museu Histórico Cultural de Holambra, Shows e danças ao vivo e Fazendinha. Acesso às apresentações artísticas e culturais da Expoflora.

Os ingressos NÃO dão acesso ao Passeio Turístico Magic Garden Holambra e ao Parque de Diversões, os quais devem ter ingressos adquiridos à parte.

A aquisição ou o porte do ingresso para o Evento implica na aceitação dos seguintes termos e condições:

1 – O ingresso deverá ser apresentado em forma digital ou em sua versão impressa na entrada do Evento. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada sem um ticket válido gerado através da plataforma Expoflora Tickets.

1.1 – O ticket digital é válido para somente o dia escolhido pelo adquirente no momento da compra, excetuando-se os ingressos denominados como “flex”, funcionando como um ingresso, com tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso. Este ingresso dará direito à acesso ao Evento, sendo que algumas atrações terão pagamentos à parte, logo não estando inclusas no valor do ingresso.
1.2 – O ingresso é válido apenas para o dia escolhido e somente poderá ser trocado uma vez   dentro da   plataforma  Expoflora   Tickets,  desde que respeite a política de compra.
1.3 – O ticket digital ou o ingresso, em regra, é pessoal e intransferível.

1.4 – A organizadora do evento não será responsável por tickets gerados em sistemas não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Expoflora Tickets, possuindo tecnologia anti-cópia, a fim de garantir a autenticidade dos ingressos do evento.
1.5 – O titular do ticket digital e/ou ingresso será responsável pela integridade do mesmo. O ticket digital e/ou ingresso somente será válido para uma única entrada no evento e por apenas uma pessoa. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ticket digital e/ou ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador do ticket digital e/ou ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular do mesmo.

2 – A venda dos ingressos ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site expofloratickets.com.br com limite de compras de 10 (dez) ingressos por CPF, excetuando-se as agências e guias de turismo que possuirão limites individuais determinados pela produção do evento, podendo o ingresso ser de meia-entrada, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada quando do acesso ao Evento. O ingresso solidário poderá ser adquirido por qualquer pessoa.

3 – O Evento abrirá seus portões ao público às 9h00 em todos os seus dias, encerrando sempre às 19h00.
4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

  • objetos pontiagudos, que possam de alguma forma oferecer risco a integridade das pessoas/ visitantes;
  • fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
  • isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;

 

5 – O Evento será   pet friendly, porém os animais de porte médio e avançado não serão aceitos no Evento dado a capacidade de pessoas, sendo certo que o proprietário será o único e exclusivo responsável pelo comportamento e eventuais problemas causados pelo animal.

5.1 –  É permitida a entrada no parque apenas de animais de pequeno porte, exceto na Exposição de Arranjo Florais, Mostra de Paisagismo e Decoração, restaurantes e demais áreas de alimentação.

Para garantir um passeio seguro e agradável, é importante utilizar acessórios apropriados para o transporte dos animais, como bolsas que suportam o peso do animal e carrinhos, que podem facilitar o passeio.

Os donos devem ter atenção e preocupação no interior do parque quanto à higiene, segurança e silêncio.

6 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, do Evento, conforme determina a Lei Estadual nº 13.541 de 07 de maio de 2009.

7 – O titular ou portador de ticket digital e/ou ingresso que adentrar ao Evento, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do Evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do Evento, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização.

8 – Por questões de segurança, poderá haver câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo parque.

9 – A Organização oferecerá serviço de guarda-volumes. Os serviços terão custo à parte. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.

10 – O benefício da meia-entrada será concedido aos:

(a) maiores de 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;

(b) estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto na Lei 12.033/2013 e Decreto 8.537: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item “b”, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br), com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;

(c) pessoas com necessidades especiais e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição, além de documento oficial válido com foto: (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; (ii) Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; (iii) Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN; ou (iv) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento. É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.

(d) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).

(e) profissionais das instituições de ensino, tanto os da rede estadual e os da rede municipal do estado de São Paulo, em efetivo exercício e aposentados, mediante a apresentação da carteira funcional emitira pela Secretaria da Educação.

10.1 – As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do Evento, sob pena de perda do ingresso (vide item 14 para pessoas com deficiência). Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao Evento.

10.1 – A cota reservada de ingressos para a meia-entrada será de 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para a venda em cada setor e/ou dia.

13 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do Evento, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao Evento. A Organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on-line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do Evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado para a aquisição do ingresso será solicitada pela Organização,  e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro do Evento. Em atendimento à Legislação, a Organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.

11 – A classificação etária do Evento é Livre. A entrada de menores será permitida conforme as seguintes regras:                                                                        

11.1 – Menores com idades entre 12 e 15 anos podem ter acesso desacompanhados, desde que munidos de autorização assinada e autenticada em cartório pelo responsável legal.

11.2 – Menores de 12 anos terão acesso desde que acompanhados pelo responsável legal ou de uma pessoa maior de 18 anos, munido de autorização assinada e autenticada em cartório pelo responsável legal.

11.3 – Maiores de 16 anos não necessitam de autorização, mas devem apresentar documento de identidade com foto na entrada.

12 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).

13   –    É    proibida a revenda de ingressos ou ingressos cortesias dentro do Parque da Expoflora.

14– Todos os frequentadores do Evento, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da Organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.

15 – Os Organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito.

16 –   Caso o titular do ingresso e/ou ticket digital pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos, desconsiderando a data da compra, para que seja realizada a devolução do valor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. 

16.1 – Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos.   Se o pedido estiver dentro dos 7 dias de compra,   é necessário também   que esteja   pelo menos 48 horas   antes    da data escolhida para visitação para solicitar o cancelamento.   Se a data escolhida para o evento estiver dentro de 48 horas para o seu início, não será possível o cancelamento.

16.2 – Os ingressos, depois de usados,   não poderão ser devolvidos em hipótese alguma.

17 – O titular do ticket digital e/ou ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento para o e-mail:   [email protected]

18 – Caso haja intempéries ou mudança do clima, não haverá devolução do valor do ingresso, permanecendo válido o mesmo para o dia escolhido pelo adquirente.
18.1 – A Organização do Evento não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros em qualquer das hipóteses acima.

19 – Em caso de cancelamento de um dia completo do Evento, sendo este o dia do ingresso e/ou ticket digital adquirido, o valor do ingresso desse dia será devolvido ao titular da compra do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da Organização do Evento: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito, ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento, ou poderá ser trocado por outro dia pelo adquirente.

20 – Caso haja cancelamento do Evento, a Expoflora terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos após a comunicação do cancelamento do Evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até três faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Expoflora, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou em até (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento.

21 – Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do Evento e/ou substituição de atividades internas, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos Organizadores, que aconteça após o início da realização do Evento.

22 – É proibida a revenda de ingresso ou ingressos cortesias sob qualquer forma, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do Evento.

23 – A Organização do Evento não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda.

24 – O ingresso permite acesso exclusivamente a áreas comum do Evento, sendo que algumas atrações terão custos extras que serão divulgados oportunamente, assim como disponíveis em placas junto aos caixas que estarão espalhados pelo Evento.

25 – Só é permitido o acesso aos brinquedos àquele que aceitar as condições constantes do respectivo regulamento, considerando que o ato de acesso será o aceite tácito. Será vedado o acesso aos brinquedos a todo aquele que não aceitar ou não se enquadrar nas respectivas condições de utilização.

26 – O titular do ingresso que eventualmente se retirar do local do Evento, não poderá a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data.

26.1 – Os portadores de ingressos cujas ações se revelem contrárias às presentes condições, poderão ter recusada sua entrada no Evento, ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário competente, sendo os respectivos ingressos cancelados, sem direito a reembolso, e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.

27 – A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo, não invalida a incidência das demais normas.

28 – Informações para Pessoas com Necessidades Especiais e com Mobilidade Reduzida:

28.1 – Entrada:

A entrada de pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida, que inclui gestantes, muletantes, dentre outros, será feita por uma catraca diferenciada, para que tenham maior conforto e segurança.

28.2 – Acessibilidade:

A Expoflora estará adaptada para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
29 – Resta terminantemente proibido pela Organização do Evento qualquer uso comercial de imagens obtidas pelos frequentadores ao longo de todo o Evento.

29.1 – Caso haja interesse na realização de ensaios ou obtenção de fotos para fins comerciais a Organização deverá ser contatada previamente para discussão das condições e termos, ficando à critério da Organização decidir pela autorização.

30 – O titular e/ou portador do ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do evento (expoflora.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos Organizadores.

31 – O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que deles emanam.

32 – Os patrocinadores e apoiadores da Expoflora figuram como incentivadores à realização do Evento, não tendo eles qualquer responsabilidade civil, técnica ou gerencial.

Do ingresso ao parque de diversões e condições

O parque de diversões e suas atrações que estarão disponíveis no Evento, terão seu custo disponibilizados em cartazes, não compreendendo o valor do ingresso ao Evento.

Os tickets para o parque de diversões serão disponibilizados pelo gestor (Coney Island Diversões Ltda.), sendo de gerência deste, inclusive quanto à responsabilidade civil e técnica.

Recomendações

A Organização do Evento orienta para que os frequentadores se planejem para chegar nos horários menos concorridos das atrações (primeiras 2h após a abertura dos portões).

É recomendado a utilização de roupas leves e calçados confortáveis por ser um evento de longa duração, proporcionando assim um passeio mais confortável e seguro.

Também para que os frequentadores façam o planejamento evitando filas das atrações, posto que comumente acontecem em outros parques ao redor do Brasil e do mundo.

Para que os frequentadores busquem ingressos com antecedência, pois estima-se a visitação em grande número de pessoas, inclusive com possibilidade de esgotamento de ingressos.

Será disponibilizado um mapa/guide, no aplicativo do eventocom os horários das atrações e também das apresentações, devendo o frequentador verificar e se programar, não se responsabilizando a Organização por eventuais perdas de oportunidades, bem como não há garantia que durante a visitação os frequentadores conseguirão visitar todas as atrações e personagens, que ficarão sujeitas a horários específicos e acessos limitados à capacidade do espaço.